INFORMAÇÃO
ADEUS MULTA DE TRÂNSITO - MAIS UMA QUE NÃO SABIAMOS
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos ultimos 12 (doze) meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30(trinta) dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos ultimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM.
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
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